SEM EFEITO
Justiça anula eleição de mesa diretora de Rafael Jambeiro 4c6x4u
Nova eleição deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis. Vereador mais idoso irá conduzir a nova sessão 1t6n14
Por Redação

A Justiça tornou nula a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, realizada em 1º de janeiro de 2025. Um novo pleito deverá ser realizado no prazo de até 15 dias úteis.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Castro Alves, e atende parcialmente a uma ação movida por seis vereadores do município.
A sentença, publicada no último dia 6, aponta irregularidades graves no processo de eleição da Mesa Diretora, como a condução da sessão por uma vereadora sem legitimidade legal, o não cumprimento do quórum mínimo exigido e a ausência de deliberação do Plenário sobre a inscrição de chapas.
Além da anulação da eleição, o magistrado determinou que a nova sessão seja conduzida pelo vereador mais idoso presente, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, e que todo o processo seja transmitido ao vivo, com segurança garantida pela Polícia Militar.
Colapso yy5e
A decisão judicial ocorre em meio a um cenário de completo colapso na istração do Legislativo Municipal. Desde o início do ime, com duas sessões paralelas sendo realizadas: uma presidida por Fernando Coni Silva e outra por Magna Lúcia Gomes de Araújo.
O duodécimo orçamentário, valor reado mensalmente pela prefeitura para o funcionamento da Casa, está bloqueado por decisão judicial desde os primeiros dias de janeiro. Com isso, servidores efetivos estão com salários atrasados há vários meses, os vereadores acumulam mais de seis meses sem remuneração
Além dos prejuízos financeiros, o ime travou a pauta legislativa. Projetos importantes para o funcionamento da istração pública e o desenvolvimento do município não foram apreciados nos últimos meses.
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Na sentença, o juiz determina que o atual presidente de fato da Casa, vereador Fernando Coni Silva, convoque a nova eleição no prazo máximo de 15 dias úteis, com divulgação em canais oficiais e realização em sessão ordinária. Caso descumpra a ordem, ele poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, além de responder por crime de desobediência.
A decisão também ordena a liberação dos valores bloqueados somente após a posse da nova Mesa Diretora eleita, que será responsável pelo pagamento imediato dos salários e das despesas essenciais da Câmara.
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